Rousseau e o Romantismo - Parte XVIII - A teoria da Vontade Geral
Também não é a soma de vontades individuais, tampouco o consenso entre determinados segmentos ou pessoas.
O conceito, “Vontade Geral”, ultrapassa essas classificações, situando-se num patamar superior, como no exemplo abaixo:
1) O homem tem vontades imediatistas.
2) O homem tem vontades de longo prazo.
A sobreposição de uma das “vontades” sobre a outra, em diversos momentos e por variados motivos, seria a Vontade Geral. Uma forma de querência que vai além dos desejos egoístas e imediatos, por considerar a validade e a importância das “vontades mais abrangentes”.
Por ter, então, a característica de não pertencer a um indivíduo ou a um grupo determinado, a Vontade Geral conta com a obediência voluntária de todos e não sofre qualquer tipo de pressão, já que cada um a vê como se ela fosse a sua própria vontade.
As ideias de Rousseau sobre esse tema foram contrárias a de outros Pensadores, especialmente Locke e de seus seguidores, como veremos nas comparações que seguem:
1) Locke dizia que o homem Não deveria submeter-se a nada.
2) Rousseau, por outro lado, insistia que cada homem deveria, sim, obedecer à Vontade Geral.
3) Locke defendia a desobrigação do Ensino, afirmando que cada indivíduo deveria ser livre para adquirir a quantidade de instrução que quisesse.
4) Rousseau, porém, defendia a necessidade de que todos estudassem, pois só através da instrução seria possível promover a igualdade social, equilibrando as vontades individuais em prol da obediência à Vontade Geral.
5) Para Locke, a finalidade do pacto social resumia-se à formação do Estado, de seu arcabouço legal. Em sua opinião, seria o conjunto das vontades individuais que geraria a Vontade Geral, identificada com o conceito de “Soberania”; cabendo a um legislador a obrigação de formatar o desejo da sociedade. Não lhe importava que tal legislador fosse liberal ou ditatorial, pois o que realmente importaria é que o mesmo fizesse os indivíduos respeitarem a Lei promulgada.
6) Para Rousseau O pacto social visaria, ao cabo, reproduzir a Vontade Geral em sua plenitude e não só em seus aspectos legais. Visaria, pois, congregar os indivíduos, garantindo-lhes a efetiva liberdade e prosperidade. Em relação às Leis, estas, deveriam ter embasamento na Religião, com as devidas adaptações para a vida civil, devendo os membros de a Sociedade corrigir aos infratores das mesmas.
As diferenças apontadas sinalizam com exatidão a importância dada por Rousseau aos outros elementos da mente humana, pois ao se apoiar na tradição religiosa, na necessidade de instrução e noutros itens, ele deixou claro a sua visão holística sobre o homem, reconhecendo-lhe algo mais que a simples Razão.
No próximo capítulo falaremos sobre a Liberdade Civil, resultante do pacto originado pela Vontade Geral.
Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.
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