CONCURSOS:

Edite o seu Livro! A corpos editora edita todos os géneros literários. Clique aqui.
Quer editar o seu livro de Poesia?  Clique aqui.
Procuram-se modelos para as nossas capas! Clique aqui.
Procuram-se atores e atrizes! Clique aqui.

 

FOI PÊNALTY OU NÃO FOI?

 

 Dois amigos conversam calmamente na porta do fórum, o assunto é a partida final do campeonato que acontecera no dia anterior. Um deles dizia:
- Ora compadre, ninguém me tira da cabeça que foi pênalty claro. Aquilo foi um roubo descarado.
-Não houve pênalty – responde o outro – o lance foi normalíssimo, isso é choro de perdedor.
 Nesse momento passa um senhor impecavelmente vestido que é reconhecido por um dos dois.
- Doutor Osmar, como vai o senhor? Discutia com o amigo aqui sobre o jogo de ontem. Aquele pênalty descarado que o juiz não marcou...
- Alto lá amigo, em primeiro lugar não é juiz e sim árbitro, Juiz sou eu. Depois não houve intenção e esta é que caracteriza o dolo e sem dolo não crime, logo não houve pênalty.
Nisso outro senhor de terno e gravata, que parara para ouvir a conversa, entra na discussão.
- Datavênia dr. Osmar, o lance em foco tem mais característica de dolo que de culpa, senão vejamos: O zagueiro em questão não tentou atingir a bola e sim parar o lance, logo assumiu o risco de cometer o ato infracional, isso é no mínimo uma reprovável conduta criminosa. Concluo pois que houve pênalty sim e, como não foi marcado, caracteriza cumplicidade por quem de direito deveria reprimir tal conduta.
- De veníssima data dr. Roberto, como alguém pode chamar de crime algo que se pode comparar no máximo a uma contravenção? E muito me estranha taxar de cúmplice a alguém que apenas faz cumprir a lei do embate esportivo ora em atenção. Reputo que o agente estava em seu pleno direito quando tentou impedir a ação que lhe traria prejuízo iminente.
- Ora doutor , não se pode alegar pleno execício de um direito quando este atinge o de outrem. Ambos os contendores estavam no cumprimento de seu dever, porém somente um tentou contra a integridade física de seu algoz e, considerando a forma com que o fez, é óbvio que pretendia um resultado até mais grave do aquele imposto pelo ato. A conduta dolosa do agente éainda mais grave quando se considera que ele, como pessoa pública que é, poderia ter causado uma comoção geral que poderia produzir uma reação com graves consequências.
 Mal doutor Roberto termina e um negro alto, forte, bem vestido e portando inconfundíveis suspensórios entra na discussão.
- Doutor Osmar, Doutor Roberto, desculpem a intromissão, mas não pude deixar de ouvir suas brilhantes intervenções em um assunto de tão relevante valor social. Peço pois um aparte ao diletantíssimo doutor Roberto para chamar atenção para a jurisprudência que já se forma e que, de certa forma, pacifica esta questão. A lei seca mostrou que o dolo já se pronuncia quando o agente assume o risco das consequências que sua conduta pode trazer...
- Desculpe interrompê-lo, – corta dr. Osmar - mas por este entendimento só em entrar em campo já se poderia presumir o dolo no caso em questão, e sinto-me no dever de refutar a informação, pelo senhor ora provida, de que já há jurisprudência pacificando estes casos. Não há nexo causal entre a conduta do agente e o dolo propriamente dito, porque, no caso em pauta, há o poder dever de agir do agente enfocado. O artigo 23 do código penal é claro neste ponto, já que o zagueiro exerce a guarda do patrimônio comum prestes a ser lesado.
 Com o calor do debate aumentam-se os tons de voz, o que chama mais gente, formando uma pequena platéia ao redor dos ilustres contendores, entre estes uma jóvem e bela autoridade que acabara de estacionar seu carro e mais um advogado que também se aproxima. Doutor Osmar os recebe:
- Doutora Lívia, Dr. Florêncio discutíamos sobre o pênalty que não foi marcado...
- Pênalty não – corta a jóvem – creio que aquele rapaz dissimulador poderia ser enquadrado no artigo 14 do código penal com as implicações do páragrafo 6° do artigo 129. Não tenho dúvidas tambem quanto a inclusão do Juiz no páragrafo segundo do artigo 13. Ambos deveríam ser processados e presos.
 Doutor Osmar refuta sua amiga no mesmo tom.
- Juiz não árbitro, juízes somos nós. É bom lembrar que o árbitro não poderia prever a ação infracional em pauta, logo não se enquadra no artigo 13 e que há uma clara discriminante putativa prevista no parágrafo primeiro do artigo 19. Não houve êrro e se houve, ele presumia uma situação que não existiu, mas que o árbitro presumira ser legítima. O que você acha doutor Florêncio?
- O direito penal não é muito a minha área, mas para mim faz-se claro uma legislação mais contundente quanto ao tipo de conduta prolatada que, nestes casos, envolve milhões de interesses. Creio que caberia uma ação civil pública com base no artigo 186 e 187 do Código Civil, uma vez que tal partida lesou toda uma nação.
- Que é isso doutor? – Dr. Bento retorna a discussão. – O artigo 188 do mesmo diploma legal lhe tira totalmente a razão. Insisto que já há jurisprudência formada corroborando o entendimento de que o dolo se define independente do ato em si...
 O debate dos nossos doutos defensores da lei toma grandes proporções e, defendendo os dois lados da questão, já estão três juízes, 5 advogados, dois defensores públicos e um promotor, sem contar um vereador que, mesmo sem saber a orígem da discussão, insistia em dizer que a culpa era do prefeito. Lá atrás, já por tráz de uma bandeira do PT, duas do PSTU e uma do PC do B, um dos dois amigos que iniciaram o debate se volta para o outro e pergunta:
- E aí compadre, você entendeu alguma coisa? Foi pênalty ou não foi?
O outro coça a cabeça com ar de preocupado e responde:
- Desculpe meu amigo, mas agora só discuto futebol na presença de meu advogado.

Tá rindo? É sério.
 

Submited by

sábado, abril 2, 2011 - 22:09

Prosas :

No votes yet

Cunha

imagem de Cunha
Offline
Título: Membro
Última vez online: há 12 anos 33 semanas
Membro desde: 01/16/2010
Conteúdos:
Pontos: 33

Add comment

Se logue para poder enviar comentários

other contents of Cunha

Tópico Títuloícone de ordenação Respostas Views Last Post Língua
Poesia/Desilusão CHAGAS TERRENAS 1 408 04/02/2011 - 23:58 Português
Poesia/Geral CHAMAS DO AMAZÔNIA 1 456 04/02/2011 - 22:21 Português
Prosas/Comédia FOI PÊNALTY OU NÃO FOI? 0 624 04/02/2011 - 22:09 Português
Poesia/Geral GAIA O POEMA DA TERRA. 2 691 04/06/2011 - 20:15 Português
Poesia/Meditação SENTIDOS 1 354 04/02/2011 - 22:11 Português
Ministério da Poesia/Meditação Terra Astênica 0 600 11/19/2010 - 18:20 Português
Poesia/Geral TERRA ASTÊNICA 1 381 04/02/2011 - 22:16 Português