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Proposta Radical para Renovar a Política Portuguesa
Proposta Radical para Renovar a Política Portuguesa
Chegou a hora de mudar as regras do jogo:
50% mulheres e 50% homens na Assembleia da República, Autarquias e Parlamento Europeu.
Listas alternadas por género – chega de mulheres apenas como “cumprimento de quota”.
Alternância obrigatória nos cargos executivos: se um mandato é de homem, o próximo é de mulher — e vice-versa.
Limite de mandatos: 3 para deputados, 2 para autarcas e 1 mandato apenas para Presidente da República.
Paridade total no Governo, Justiça e grandes órgãos públicos.
Só com renovação real e igualdade verdadeira abrimos espaço para novas lideranças.
Ou damos lugar às mulheres – metade do país – ou continuaremos a repetir os mesmos erros de sempre.
É tempo de coragem.
É tempo de paridade.
É tempo de mudar.
NOTA TÉCNICA – Proposta de Reforma da Legislação Eleitoral Portuguesa para Garantia de Paridade de Género, Alternância no Executivo e Renovação das Lideranças
1. Introdução
A presente Nota Técnica tem por objetivo justificar e estruturar uma proposta de revisão da legislação eleitoral portuguesa, com ênfase na paridade de género, alternância no exercício de cargos executivos e limitação de mandatos eletivos e de nomeação pública.
O diagnóstico central é a persistência de uma sub-representação feminina nos espaços de decisão política e institucional, associada à reprodução de elites políticas pouco renovadas. Estes fatores limitam o pluralismo, comprometem a representatividade democrática e reduzem a capacidade de inovação do sistema político.
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2. Diagnóstico do Problema
Apesar dos avanços promovidos pela Lei da Paridade (Lei n.º 3/2006 e alterações), persistem três problemas estruturais:
2.1. Paridade insuficiente
As quotas mínimas exigem apenas 40% por género, mas não garantem a eleição efetiva de mulheres.
A disposição das listas eleitorais continua a ser manipulada de forma a colocar mulheres em posições sem viabilidade eleitoral.
2.2. Baixa renovação de lideranças
A ausência de limites claros de mandatos para muitos cargos eletivos favorece permanências prolongadas, dificultando a entrada de novos perfis políticos.
A perpetuação de lideranças reduz a competitividade interna dos partidos e limita a diversidade de representações, especialmente de mulheres.
2.3. Disparidade nos órgãos executivos e de nomeação
O Governo, as autarquias e órgãos de direção superior e judicial apresentam forte assimetria de género.
A representatividade feminina cresce lentamente e não alcança cargos de topo de forma equilibrada.
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3. Objetivos da Proposta
A proposta visa:
1. Garantir paridade plena (50/50) nos órgãos eletivos e de nomeação estatal.
2. Assegurar alternância de género nos cargos executivos, promovendo representatividade equilibrada ao longo do tempo.
3. Promover renovação democrática, com limitação de mandatos para cargos eletivos e governativos.
4. Reforçar a qualidade institucional, diversificando lideranças e reduzindo a concentração prolongada de poder.
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4. Síntese das Medidas Propostas
4.1. Paridade plena e listas alternadas
Estabelecer 50% mulheres e 50% homens para:
Assembleia da República
Parlamento Europeu (representação nacional)
Câmaras Municipais
Assembleias Municipais
Assembleias de Freguesia
Adotar o modelo de lista alternada por género (zipper system), eliminando listas desiguais ou simbolicamente paritárias.
4.2. Alternância no exercício de cargos executivos
Para os cargos de:
Primeiro-Ministro
Presidente de Câmara
Presidente de Junta
→ O mandato seguinte deverá ser exercido por uma pessoa do género oposto ao titular anterior.
→ Esta regra aplica-se ao cabeça de lista ou candidato registado.
4.3. Limitação de mandatos
Para aumentar a rotatividade e evitar perpetuação no poder:
Presidente da República: 1 mandato.
Deputados à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu: máximo de 3 mandatos consecutivos.
Presidentes de Câmara e Juntas: máximo de 2 mandatos.
Ministros e Secretários de Estado: máximo de 2 mandatos governativos.
4.4. Paridade nos órgãos de nomeação pública
Aplicação obrigatória de paridade 50/50 em:
Conselho de Ministros
Administrações públicas de direção superior
Entidades reguladoras independentes
Empresas públicas
Tribunais superiores e órgãos de gestão das magistraturas
Em caso de desequilíbrio, novas nomeações deverão priorizar o género sub-representado.
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5. Benefícios Esperados
5.1. Democratização da Representação
Equilíbrio de género aproximado ao da sociedade portuguesa.
Inclusão de novas perspectivas e maior legitimidade democrática.
5.2. Renovação das elites políticas
A limitação de mandatos favorece o aparecimento de novos quadros políticos.
Evita a cristalização de redes clientelares e dependências internas.
5.3. Qualificação institucional
Diversidade de experiências aumenta a capacidade de inovação no Governo e na administração pública.
Cargos judiciais e reguladores tornam-se mais representativos e alinhados com os princípios europeus de igualdade.
5.4. Convergência com boas práticas internacionais
A proposta aproxima Portugal de modelos adotados em países como França, Bélgica, Espanha, México e Costa Rica, que aplicam paridade rígida.
---
6. Viabilidade Jurídica
As medidas podem ser implementadas mediante:
Revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Revisão da Lei da Paridade
Alterações à Lei Eleitoral Autárquica
Ajustes no Estatuto dos Deputados e no Estatuto dos Eleitos Locais
Eventual revisão constitucional apenas para a regra de alternância de género no cargo de Primeiro-Ministro (dependendo da interpretação jurídica adotada)
---
7. Conclusão
A presente proposta constitui uma reforma estrutural destinada a modernizar o sistema político português, garantindo igualdade de género, renovação democrática e fortalecimento institucional.
Sem medidas robustas, a representação feminina continuará a avançar de forma lenta e insuficiente. A paridade plena e a alternância de género oferecem uma solução clara, objetiva e alinhada com os valores constitucionais de igualdade e democracia pluralista.
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