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Professores São Demitidos Após Greve!

Fonte: Apeoesp

2. Professores OFAs
Chegou-nos a notícia de que
alguns professores OFAs foram
demitidos, sem que nem lhes fosse
dada a oportunidade de defesa
previamente à demissão.
Para enfrentar essa violência contra
os direitos dos trabalhadores, o
Departamento Jurídico da APEOESP
está preparado e ajuizará Mandados
de Segurança para reintegrar ao serviço
público todos os professores que
eventualmente tenham sido vítimas
dessa arbitrariedade e, para tanto,
orienta esses professores a buscarem
os escritórios jurídicos nas subsedes
e na Sede Central, portando os seguintes
documentos:
a) Procuração e declarações assinadas
com firma reconhecida
(serão fornecidas nas subsedes);
b) Cópia do último hollerith;
c) Cópia do contrato de prestação
de serviços para o ano de 2010
(professores Categoria “O”)
d) Cópia da Portaria de Admissão;
e) Cópia da ata de atribuição de aulas
ou documento equivalente a esse;
f) Cópia da Ficha 100 para o ano de
2010 ou AF;
g) Cópia do ato demissório;
h) Cópia do requerimento (“Modelo
de Requerimento i)”, constante
no Fax Urgente nº 28 devidamente
protocolado (cujo modelo
vai novamente anexo a este
Fax Urgente);
i) Resposta ao requerimento descrito
na letra “h” (se houver)
Os advogados juntarão a esses
documentos os protocolos das notificações
enviadas ao Governador
e ao Secretário da Educação anunciando
o início da greve.
Os documentos listados são fundamentais
para o sucesso da ação.
Aqueles que não conseguirem obter
esses documentos através de
pedido informal aos diretores de
escola, devem protocolar requerimento
junto às unidades. O
modelo de requerimento pode ser
obtido nas subsedes da APEOESP.
O advogado que receber os documentos
analisará se a falta de um
deles pode ou não prejudicar a ação
e, mediante essa análise, orientará
os professores sobre os próximos
passos a serem seguidos.
3. Quebra dos 30 dias
Não há necessidade de que o
professor efetivo quebre os 30 dias
consecutivos de faltas em virtude do
movimento grevista pelo fato da
greve no serviço público ser considerada
legal.
Há, no entanto, aqueles que se
sentem mais confortáveis se agirem
desse modo e, por isso, é importante
que se diga que só ocorre
abandono de cargo se o servidor tiver
mais do que 30 dias consecutivos de
faltas injustificadas, considerando-se
os sábados, domingos e feriados.
Assim, considerando-se o dia 5
de março (dia da assembleia geral
que decidiu pelo início da greve no
dia 08/03), a 31ª falta (momento que
aqueles que se sentem mais confortáveis
com a quebra devem levar em
conta), ocorre no dia 05/04.
4. Professores agredidos
pela Tropa de Choque na
Assembleia do dia 26 de
março, no Palácio dos
Bandeirantes
Todos assistimos estarrecidos à
violência perpetrada contra os professores
no dia da Assembleia Geral
da Categoria que se realizou no
Palácio dos Bandeirantes.
Diversos professores foram feridos
com a violenta atitude da polícia
militar, que covardemente utilizou
vários instrumentos de repressão
contra a categoria que, pacificamente,
realizavam sua manifestação. Para
estes professores, a APEOESP ajuizará
ação em que discutirá a ilegalidade
do que ocorreu, exigindo que
o Estado seja condenado a ressarcir
todas as despesas, diretas e indiretas,
que os professores feridos tiveram
para os eventuais tratamentos
de saúde e, além disso, exigindo o
pagamento de indenização pelos
danos morais sofridos.
Para tanto, é necessário que os
professores procurem os advogados
do Sindicato nas subsedes portando
os seguintes documentos,
que serão recolhidos e encaminhados
à Sede Central, aos cuidados
da Dra. Tatiana:
a) Procuração e declarações assinadas
e com firma reconhecida (que
serão fornecidas pela subsede);
b) Cópia do último hollerith;
c) Prova da lesão sofrida (fotografia,
laudo médico, exame de corpo
de delito, etc...)
d) Relatório médico detalhado sobre
a lesão (de preferência do
médico que o tenha atendido no
dia dos fatos);
e) Cópia do prontuário médico do
hospital que realizou o primeiro
atendimento;
f) Cópia de receituário (para aqueles
a quem foi receitado tratamento
medicamentoso);
g) Cópia das notas fiscais das compras
dos remédios;
h) Comprovantes de despesas relacionadas
com o evento (consulta
com psicólogos, recibos de táxi,
gastos com enfermeiros ou
acompanhantes, etc)
i) Minucioso relatório elaborado
pelo professor lesionado, relatando
tudo o que puder sobre o
ferimento, as circunstâncias em
que ele ocorreu, as conseqüências
para sua vida pessoal
e familiar, os aborrecimentos
decorrentes do mesmo;
j) Lista de testemunhas (no mínimo
3 e no máximo 5), que possam
confirmar tudo o que está escrito
no relatório descrito no item “i”,
inclusive as narrativas relacionadas
com os danos morais sofridos, tais
como perda da auto-estima e
etc). As testemunhas deverão fazer
uma declaração que será assinada
com firma reconhecida, de
acordo com o modelo que segue
em anexo.
Diretoria da APEOESP
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL
“_________________________________________________________________”
(Nome)______________________________________________________________________,
brasileiro(a), (estado civil)______________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade
R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente
e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)____________________________
_____________________________________________________, n.º_____, (complemento)______,
(Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º,
incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68, informar que está exercendo seu
regular direito de adesão ao movimento grevista dos professores da rede, conforme
comunicado previamente à Secretaria da Educação por meio do Sindicato representativo
da categoria, motivo da sua ausência ao trabalho a partir de _____________.
É claro que o direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelo artigo 37, VII
da Constituição Federal e deverá ser exercido observando as disposições da Lei 7.783/1989, conforme
decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n.º 712-PA.
Assim, a sua ausência ao trabalho em razão da participação na greve não pode gerar
penalidades, sobretudo a rescisão do seu contrato de trabalho, tampouco podem ser admitidas
quaisquer formas de constrangimento do requerente, pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo
6º, § 2º e parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF.
Por isso, serve o presente para comunicar que as ausências ao trabalho se dão em razão
da greve e requerer seja respeitado o exercício desse direito, abstendo-se essa autoridade da imposição
de qualquer constrangimento ou penalidade ao requerente em razão disso.
Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Administração Pública recusarse
a protocolar a petição, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98.
Termos em que,
Pede e aguarda DEFERIMENTO.
Local ______________________ Data ____/____/____
_______________________________
(

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quarta-feira, abril 7, 2010 - 13:24

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