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PROGRAMA DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL IV

CIDADANIA E SOLIDARIEDADE


Justiça


O sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito e uma das funções de soberania
fundamentais do Estado que tem como desígnio primeiro o cidadão, na defesa de
direitos, liberdades e garantias e um factor de eficiência da economia, sendo
transversal a sua importância na vida política e social.
Importa melhorar a qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar a
Justiça e os seus agentes e combater a corrupção, bem como agilizar os sistemas
processuais. As reformas a empreender só podem ser levadas à prática com o
envolvimento dos órgãos de soberania, dos operadores judiciários e respectivas
instituições e da sociedade.


Objectivos estratégicos


- Estabilizar a produção legislativa;
- Sujeitar todas as leis à avaliação das respectivas eficácia e eficiência, princípio
que se estende à avaliação dos projectos e das propostas de lei, impondo-se a
prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e
interesses afectados pelas reformas a introduzir. A avaliação será levada a cabo
no âmbito dos respectivos órgãos de soberania;
- Assegurar o acesso universal à Justiça e ao Direito e garantir a tutela judicial
efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em
particular dos grupos mais frágeis da sociedade;
- Os recursos humanos na Justiça abrangem, actualmente, mais de 27 mil
pessoas. Em nome da responsabilidade perante estas pessoas e perante toda a
comunidade, o Governo estabilizará as suas regras de funcionamento e deixará
claro a todos os seus agentes que uma sociedade democrática e
economicamente dinâmica deve assentar na confiança no sistema judicial;
- Assegurar a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, pois a
construção do Estado de Direito exige instituições fortes e prestigiadas, com
identidade própria, forjada na sua história e na acção. Dar confiança aos
cidadãos no desempenho das magistraturas, profissionalizando e racionalizando,
de acordo com as boas práticas internacionais, os critérios e os procedimentos
de gestão judiciária;
- É intenção do Governo restaurar o modelo das “profissões jurídicas”, em que as
diferentes profissões – juízes, de magistrados de Ministério Público, de
advogados, de notários, de conservadores, de solicitadores, de funcionários
judiciais, de agentes de execução e de outros auxiliares da Justiça – se possam
rever, com regras claras, e os cidadãos nelas;
- Assim, as reformas a introduzir serão objecto de participação, de ampla
divulgação e de debate público e transparente. Todos os elementos
fundamentais da governação serão publicados: os contratos do Ministério,
nomeadamente os imobiliários, as estatísticas da Justiça, os orçamentos e as
contas, os projectos de reforma legislativa e os seus debates, permitindo um
maior escrutínio público;
- O combate à corrupção e aos conflitos de interesses são determinantes para
realizar uma sociedade mais justa;
- Aumentar a eficiência, reduzir custos, evitar os desperdícios e centralizar a
gestão de equipamentos.
Medidas
- Instituir como prioridade a criação de mecanismos institucionais e processuais
de protecção dos direitos de personalidade em casos de urgência. A ausência de
mecanismos - especialmente judiciais - para tutela urgente dos direitos das
pessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm
chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos
direitos do homem;
- Adopção de um Estatuto da Criança que estabeleça a necessária sistematização
e coerência entre as disposições do Código Civil, da legislação de menores e da
legislação penal e contra-ordenacional. A Justiça dos menores – tal como a dos
idosos – não supõe apenas instituições administrativas e serviços judiciais
adequados; requer igualmente a existência de legislação própria, em particular
no que toca ao apoio às associações que prossigam fins de interesse social;
- Actualmente, os cidadãos idosos estão sujeitos a práticas que atentam contra
os seus direitos mais elementares. A revisão do regime das incapacidades
previsto no Código Civil (interdição e inabilitação), em especial dos idosos, terá
em consideração um tratamento específico dos problemas relacionados com o
seu modo de vida a que a evolução demográfica obriga, particularmente no que
respeita à preservação da sua autonomia;
- Alteração da Lei Tutelar Educativa;
- A legislação orgânica dos tribunais e a legislação processual devem ser
congruentes na definição clara do papel dos Supremos Tribunais de Justiça e
Administrativo como tribunais de uniformização da jurisprudência e não, em
regra, como instâncias;
- Gerir o sistema judicial em função de objectivos preferencialmente
quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando
com regularidade o seu grau de concretização. Esta é uma mudança
absolutamente essencial para combater a morosidade judicial;
- Dotar os Tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico;
- A melhoria dos sistemas de informação e de controlo de gestão é um elemento
fundamental para aumentar a eficiência, reduzir custos e evitar desperdícios;
- Melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando
o Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos
diferentes operadores de justiça. O programa de formação deve ter um tronco
comum e deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das
empresas e de gestão;
- Assegurar a especialização dos operadores judiciários;
- Introduzir a contingentação processual;
- Avaliar as alterações que o regime das custas judiciais tem sofrido nos últimos
anos e uniformizar os respectivos regimes;
- Fazer corresponder as novas tecnologias a um princípio de unificação.
- Criação de uma bolsa de juízes de reacção rápida para atrasos crónicos, dos
Conselhos respectivos, associada a um mecanismo de alerta informático que
permita uma intervenção rápida e eficaz;
- Consagração de normas visando uma limitação acentuada da participação dos
magistrados em comissões de serviço fora da judicatura;
- Estabelecer uma verdadeira avaliação do desempenho dos magistrados, a ser
levada a cabo pelos Conselhos Superiores;
- Simplificação processual, designadamente com sentenças simplificadas,
fazendo com que, em determinado tipo de processos e sem diminuição de
garantias, a sentença possa ser elaborada a partir de minuta própria e adequada,
previamente elaborada;
- Redução das formas de processo, simplificando o regime e assegurando eficácia
e celeridade, apostando, ao mesmo tempo, na desformalização de
procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais
relevantes, tornando o processo mais eficaz e compreensível pelas partes;
- É crucial alterar o paradigma do processo decisório dos juízes, presentemente
chamados a presidir a todos os actos do processo, a proferir todos os despachos,
ainda que de mero expediente, a presidir a todas as audiências, o que, na
verdade, constitui um ponto de bloqueamento administrativo do sistema
judicial;
- Criação de gabinetes de apoio em cada Juízo ou agrupamento de Juízos, para
que os juízes se possam dedicar quase exclusivamente à sua tarefa essencial.
Tais gabinetes de apoio serão constituídos maioritariamente por juízes em
formação, fazendo parte integrante do seu estágio. O mesmo modelo de
funcionamento será aplicado à estrutura do Ministério Público;
- Criar um novo paradigma para a acção declarativa e para a acção executiva. As
pendências cíveis têm de ser drasticamente reduzidas e é preciso criar condições
para que os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando adequada
resposta às expectativas sociais e económicas e atacando directamente os
pontos de bloqueio do sistema;
- Consagrar novas regras de gestão e tramitação processual;
- Tornar obrigatória a audiência preliminar tendo em vista a fixação, após debate,
dos “temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito” e as
“questões essenciais de facto carecidas de prova” e programar as diligências de
prova em audiência final;
- Conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de facto;
- Reformar a acção executiva no sentido da sua extinção sempre que o título
seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de
sentença ou tramitar como incidente da acção;
- No caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criado
um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos, sem
prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos
particulares como títulos executivos (mantendo-se o actual regime de
exequibilidade dos títulos de créditos), que só poderão ter a virtualidade de
adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e
estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas;
- O Governo empenhar-se-á na criação das soluções institucionais que facilitem a
cobrança de créditos das empresas, indispensáveis à sua sobrevivência;
- Agilizar a execução de sentença no processo administrativo e fiscal e facilitar a
citação, permitindo que possa ser feita para a morada constante da base de
dados das Finanças;
- Agilizar a actual lei dos processos de insolvência, redefinindo as prioridades dos
credores no sentido de decisões rápidas que permitam, sem anular a defesa dos
interesses do Estado e dos trabalhadores, contribuir para a aceleração da
recuperação económica dos activos;
- Desenvolver a justiça arbitral. Nos campos da justiça civil, comercial, laboral,
administrativa e fiscal, o Estado, os cidadãos e as empresas darão um passo
importante se tiverem meios alternativos aos Tribunais, podendo entregar a
resolução dos seus litígios aos Tribunais Arbitrais;
- Melhorar a imagem da justiça criminal e garantir os direitos dos cidadãos;
- Revisão do Código Penal e o Código de Processo Penal no sentido de ampliar e
efectivar a aplicação do processo sumário quando se trate de detidos em
flagrante delito, e ampliar a aplicação de prisão preventiva nos crimes com penas
superiores a três anos;
- Para além da tipificação excessiva de crimes, de leis avulsas e do excessivo
número de alterações ao Código Penal de 1982, assinala-se ainda o excesso de
contra-ordenações e a falta de proporcionalidade interna. Falta um critério geral
e simples de justiça material, facilmente entendido pelo cidadão -
designadamente o critério de que a pena pelo ilícito sempre deve ser
proporcional à gravidade do acto praticado e ao benefício indevidamente
recebido;
Para além da ausência de critérios de justiça e de proporcionalidade na fixação
das penas e das coimas, o excesso de leis penais e contra-ordenacionais tem um
resultado perverso na boa organização da vida social;
- Reforço da autonomia e da responsabilização do Ministério Público no exercício
da acção penal, cabendo-lhe dirigir toda a investigação num modelo em que o
magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de
julgamento;
- Reforma da instrução como momento processual próprio, anterior ao do
julgamento, para verificação do cumprimento dos princípios fundamentais do
Estado de Direito;
- Fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando correm
contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo
indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de
alta criminalidade organizada;
- Reforço do estatuto penal das vítimas, consagrando novos direitos de
informação, apoio e intervenção no processo, admitindo a constituição como
assistente do Estado, com o consentimento da vítima ou da família;
- Reforço da fiscalização das denominadas saídas precárias e tornar mais rigoroso
o regime de concessão de liberdade condicional;
- Assegurar uma justiça de proximidade e a desjudicialização de conflitos.
- O mapa judiciário tem de ser pensado também do ponto de vista dos utentes
do sistema de justiça. A qualidade do sistema de justiça deve ser aferida pelos
utentes da justiça e não apenas pelos seus profissionais. Neste contexto, há que
recorrer a mecanismos mais flexíveis como a figura dos juízes agregados;
- Apostar num sistema de carreiras planas, permitindo que a evolução na carreira
de um magistrado não esteja dependente de um modelo hierárquico nos
Tribunais, reforçando a capacidade de resposta do sistema de justiça e
permitindo o aproveitamento das melhores capacidades dos magistrados
experientes nos Tribunais que maiores dificuldades de resposta apresentam;
- Importa ainda tomar em consideração boas práticas e recomendações
internacionais, evoluindo para as propostas constantes do Relatório da Comissão
Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), onde se inclui a obrigação de informar
as partes no início do processo quanto ao tempo previsível de duração daquele
caso concreto, após uma avaliação do mesmo no quadro da gestão processual.
- Os julgados de paz, criados em 2001, são tribunais dotados de características de
funcionamento e organização próprias e um bom exemplo do que pode ser uma
justiça de proximidade. Em todo o caso, decorrida quase uma década desde a
sua criação, parece adequado fazer uma avaliação detalhada da sua eficácia
prática, e introduzir os ajustamentos que se mostrarem necessários à célere
resolução da pequena conflitualidade;
- O Governo deverá reapreciar o regulamento emolumentar dos registos e
notariado e do respectivo estatuto, de forma a assegurar a existência e
sobrevivência do notariado, salvaguardando as legítimas expectativas entretanto
criadas;
- Reforçar o combate à corrupção que está progressivamente a minar a confiança
nas instituições e na economia;
- Aperfeiçoar o regime do crime urbanístico;
- Determinar a suspensão do exercício de funções de autarcas, nos termos
previstos na Constituição para os Deputados e membros do Governo e consagrar
uma nova inelegibilidade para eleições futuras;
- Gerir as estruturas e equipamentos de forma centralizada;
- Limitação de contratação de estudos e pareceres a entidades externas e
publicação de todos os gastos em consultadoria;
- Eliminação de sobreposições de serviços;
- A abstenção de alterações processuais profundas subsequentes a reformas e a
estabilização do quadro legislativo;
- Monitorização das pendências e afectação dos meios necessários à resolução
das mesmas no âmbito do sistema judicial.


Administração Interna


A segurança de pessoas e bens constitui, inquestionavelmente, uma das funções
essenciais do Estado e deve ser vista como uma actividade que assume uma natureza
indelegável, sem prejuízo de, na actual conjuntura internacional, poder e dever ser
desenvolvida em cooperação com outros Estados e organizações internacionais. Com
efeito, a segurança não só constitui pressuposto indispensável do exercício, pelos
cidadãos, dos seus direitos e liberdades fundamentais, como a preservação da
estabilidade da própria sociedade e o normal desenvolvimento da actividade
económica depende da sua garantia.
Nessa medida, o Governo assume como prioridade de primeira linha da sua acção a
adopção de políticas e de medidas concretas que contribuam para fazer de Portugal
um País mais seguro com o objectivo de reforçar a autoridade do Estado e a eficácia e
prestígio das forças de segurança, reconhecendo que este é um domínio em que o
investimento apresenta, tanto a curto, como a médio e longo prazo, vantagens e
benefícios exponenciais.
Contudo, quando falamos em segurança é imprescindível compreender, antes do mais,
que em causa está uma realidade multifacetada, que abrange questões tão relevantes
como a prevenção dos riscos para a estabilidade social, o combate à criminalidade, a
protecção civil ou a sinistralidade rodoviária. Nessa medida, duas dimensões de
intervenção se configuram-se como essenciais para o sucesso das políticas a
implementar: primeiro, a definição clara e consistente de linhas estratégicas de
actuação em cada um dos sectores em ordem a pôr fim a incertezas e a duplicações de
objectivos, de missões e intervenções e, depois, a capacidade de olhar para esta área
de forma integrada, por forma a não desperdiçar recursos e reforçar a coordenação,
cooperação e partilha de informação entre forças e serviços de segurança, originando
economias de escala que propiciem um maior grau de realização dos objectivos
traçados.
Importa, por isso mesmo, compreender em permanência que a segurança não pode
funcionar numa lógica de compartimentos estanques, seja nos domínios que lhe sejam
específicos, seja na ligação com outras áreas à qual se encontra necessariamente
ligada, como sucede com a Defesa e a Justiça. E o Governo assume igualmente que
esta dimensão de articulação entre áreas cujo inter-relacionamento é determinante o
incremento da segurança estará sempre no centro das suas preocupações, razão pela
qual as medidas a adoptar se deverão submeter a uma lógica de conjunto que tenha
em conta a preocupação de complementaridade e que permita obter os melhores
resultados de forma mais eficiente, por via da simplificação, da clarificação e da
utilização coordenada de meios e processos modernos e ajustados.
Em suma, a coordenação, a cooperação, a partilha de informações e a articulação
serão, neste domínio, as preocupações chave que nortearão a actuação do Governo.
De acordo com estas linhas gerais de preocupação, o Governo propõe-se:
- Promover medidas que propiciem uma maior articulação, no terreno, entre as
forças e serviços de segurança, confirmando a opção pela existência de um
sistema de segurança dual, assente numa vertente civil e numa vertente
militarizada, e clarificando conceitos no que diz respeito às responsabilidades
de cada área específica de intervenção – informações, segurança pública,
investigação criminal, estrangeiros e fronteiras e protecção civil;
- Racionalizar a utilização dos meios existentes e que hoje se encontram
dispersos pelos vários intervenientes do actual sistema de segurança, com
manifesto prejuízo no que toca á sua alocação aos diversos objectivos a que se
destinam;
- Consagrar soluções que garantam um acréscimo de rigor e de eficácia no
planeamento e na execução de operações, que poderão envolver mecanismos
de coordenação operacional e orgânica;
- Valorizar o papel das informações, consagrando medidas de reforço de
coordenação da sua actividade, que poderão passar pela implementação de um
serviço único, com direcções separadas para a área interna e para a área
externa, mas com serviços técnicos e de apoio conjuntos;
- Reforçar e renovar os efectivos nos sectores prioritários, em especial nas
forças de segurança, nomeadamente através da efectivação de concursos
regulares que tenham em conta as aposentações, mas também através da
libertação de recursos humanos já existentes que se encontram afectos a
tarefas administrativas, judiciais e burocráticas, em ordem a concentrar o
máximo de efectivos nas valências operacionais e no policiamento de
proximidade;
- Adoptar medidas que valorizem o papel e o estatuto das forças de segurança,
incentivando a eficiência, a formação e a mobilidade interna e que fomentem a
ligação dessas forças às instituições da sociedade civil, nomeadamente com a
avaliação dos programas públicos de acção e integração social nas zonas
urbanas sensíveis, sobretudo nas áreas da educação, habitação, emprego e
toxicodependência, envolvendo autarquias locais, IPSS, Misericórdias e
organizações não governamentais;
- Incrementar a presença e a visibilidade das forças de segurança, tanto numa
base permanente como tendo em conta as zonas identificadas como de maior
risco e as flutuações sazonais, em ordem a aumentar a percepção de segurança
das populações;
- Alterar a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de
Segurança, revendo as suas provisões e modo de financiamento e elaborar um
plano, a médio/longo prazo, de reconstrução dos equipamentos mais
carenciados;
- Garantir uma efectiva participação nacional nos organismos de gestão de
fluxos fronteiriços, em especial numa altura em que estará na agenda europeia
o eventual ajustamento do Tratado de Schengen;
- Estabelecer mecanismos permanentes de colaboração e articulação entre os
ministérios responsáveis pelas áreas da segurança interna, da justiça e da
defesa que permitam a implementação de soluções para os problemas,
ultrapassando as lógicas de compartimentação que hoje se registam;
- Reforçar o sistema de protecção civil intensificando o aproveitamento das
sinergias decorrentes de uma actuação conjunta entre a área da segurança
interna e a área da defesa nacional e que incorpore e articule as entidades que,
em tais áreas, exerçam competências dessa natureza;
- Proporcionar aos corpos de bombeiros condições adequadas ao desempenho
da sua actividade, avaliando o dispositivo existente, tendo em conta as
necessidades e os riscos de cada zona em concreto e clarificando os diversos
níveis de intervenção operacional;
- Tomando como referência o que está disposto a este respeito no Memorando
de Entendimento, concretizar a reforma do sistema de saúde das forças
policiais, mas garantindo um apoio de qualidade aos seus utentes e um
aproveitamento completo da capacidade instalada;
- Dar prioridade ao combate à sinistralidade rodoviária, procedendo a uma
rigorosa avaliação do sistema actualmente existente e reforçando, em
coordenação com as instituições da sociedade civil, a aposta na prevenção e na
fiscalização selectiva dos comportamentos de maior risco;
- Finalmente, o Governo vai proceder às alterações necessárias no processo de
recenseamento eleitoral ajustando os procedimentos administrativos por
forma a garantir a fiabilidade dos procedimentos eleitorais e a permanente
actualização dos cadernos eleitorais.


Administração Local e Reforma Administrativa


O Governo propõe uma agenda reformista e inovadora para o Poder Local assente nos
seguintes eixos: proximidade com os cidadãos e descentralização administrativa. Essa
agenda comporta quatro vectores estratégicos destinados a substituir o paradigma
centralista e macrocéfalo por um paradigma de responsabilidade que valorize a
eficiência na afectação de recursos destinados ao desenvolvimento social, económico,
cultural e ambiental das várias regiões do País de acordo, também com o princípio da
subsidiariedade: a descentralização e a reforma administrativa, o aprofundamento do
municipalismo, o reforço das competências das Associações de Municípios, a
promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local.
Para a atingir, o Governo colaborará com a Assembleia da República com vista ao
aprofundamento do estudo e debate sobre eventuais modelos de competências,
financiamento e transferência de recursos, bem como de novas perspectivas de
organização local trazidas pelo debate constitucional.
Continuar-se-á a proceder às transferências de competências e recursos da
administração central para os municípios e para as diversas formas de associação
voluntária em vários domínios tais como o ambiente, a cultura e o ordenamento do
território, este de forma transversal e integrada.
O Governo prioriza, na Administração Local e Reforma Administrativa, áreas como:
- A Educação através da transferência para os Municípios de competências em
matéria de construção, manutenção e gestão das escolas particularmente no
ensino básico;
- A Saúde pelo reforço da participação dos Municípios no planeamento da rede
nacional de equipamentos de saúde;
- A Acção Social onde, em articulação com as IPSS e as Misericórdias, serão
reforçadas as competências dos Municípios, apontando para que os serviços
desconcentrados do Estado nesta área sejam integrados nas autarquias locais. – a
simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento nas relações
entre a Administração Central e a Administração Local, designadamente:
- pela eliminação de sobreposições de competências entre a administração
central e a administração local, bem como a revisão e qualificação dos
normativos em matéria de licenciamento urbanístico;.
- pela execução, a nível local, de políticas estruturais por parte dos
municípios ou das associações de municípios em segmentos como, por
exemplo, a generalidade dos portos comerciais, de recreio, de pesca ou
aeródromos;
- pela maior eficiência na coordenação entre as administrações central e
local, atento o papel relevante que cabe às IPSS e Misericórdias quanto a
programas de inclusão social;
- pelo estabelecimento de planos de desenvolvimento a nível regional, com
maior intervenção dos municípios e associações municipais (melhoria da
competitividade a nível regional e local em plena articulação com os
diferentes níveis de decisão política, internos e europeu;
- pela constituição das Autoridades Metropolitanas de Transporte (maior
eficiência das decisões operacionais e de investimentos dos sistemas de
transporte, v.g., nas cidades de Lisboa e do Porto).
Uma agenda para a Mudança na Administração Local passará pela aprovação de uma
nova Lei de Finanças Locais que atenderá à actual dependência autárquica das receitas
da construção e do imobiliário. Aos municípios deve ser assegurado o direito a uma
parte das receitas fiscais cobradas no seu território, compensadas com um fundo de
coesão municipal, no caso dos Municípios economicamente mais débeis, o que
corresponde a alterar o modelo de financiamento para o tornar mais transparente,
mais adequado e mais responsabilizador.
O Governo promoverá um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do
mapa administrativo visando a optimização e racionalização do número de órgãos
autárquicos bem como das respectivas competências, com uma análise detalhada ao
sector empresarial local quanto ao pressuposto da respectiva utilidade pública e da
racionalização sustentada da despesa.
No âmbito da Reforma Administrativa será assumido o princípio de “geometria
variável” ou do intermunicipalismo em prol da cidadania e da solidariedade nacional e
local.


Relativamente ao sistema de NUT III, o Governo proporá:


- novos modelos de legitimidade e de governança em respeito pela legitimidade
democrática dos municípios que integram as associações municipais, mediante a
criação de um sistema operativo de governança que as habilite a gerir mais
eficazmente as oportunidades de desenvolvimento.
Competências das associações de municípios:
- prestação de serviços relacionados com a organização interna dos
municípios que potenciem economias de escala no funcionamento interno
municipal (processamento de salários, gestão de recursos humanos,
contabilidade, compras, manutenção do parque automóvel, gestão dos
equipamentos culturais e desportivos);
- habilitações sub-regionais a desenvolver nos serviços técnicos, nos
sistemas de informação geográfica e da programação de base
intermunicipal;
- áreas estratégicas de base intermunicipal, v.g. estratégias de
desenvolvimento económico que ultrapassem visões exclusivamente
nacionais ou locais.
Princípios orientadores para o modelo de financiamento das associações de
municípios:
- princípio da autonomia financeira das associações de municípios;
- princípio da subsidiariedade.
A Administração Local e o Ordenamento do Território deverão desenvolver políticas
públicas articuladas e transversais no que diz respeito à promoção da competitividade
territorial sem prejuízo das especificidades das matérias relativas à gestão do QREN.


Saúde


Portugal pode orgulhar-se do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde em
termos internacionais. No entanto, a sua sustentabilidade financeira está neste
momento em causa na medida em que os seus custos têm crescido muito acima das
taxas nominais de crescimento económico.
É, por isso, fundamental levar a cabo uma utilização mais racional e eficiente dos
recursos disponíveis, não apenas pelo objectivo da sustentabilidade, mas porque esta
é absolutamente necessária para continuar a garantir o direito à protecção da saúde, o
que implica reforçar os princípios da responsabilização pelos resultados, da
transparência da gestão dos dinheiros públicos e o da imparcialidade objectiva e eficaz
das decisões de política de saúde.
Em síntese, o processo de mudança integra medidas de racionalização das despesas,
iniciativas de contenção de custos e de melhoria de eficiência da organização dos
prestadores e dos recursos utilizados na prestação de cuidados de saúde com o intuito
de reforçar, no médio prazo, a sustentabilidade financeira do SNS, com definição clara
da função de regulação e de financiamento.
Objectivos estratégicos
- Continuar a melhorar a qualidade e o acesso efectivo dos cidadãos aos cuidados de
saúde, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação:
- Pela garantia do acesso universal e equitativo, tendencialmente gratuito, aos
cuidados e serviços de saúde incluídos no plano de prestações garantidas;
- Pela obtenção de resultados convergentes com os melhores da Europa.
- Garantir a sustentabilidade económica e financeira do SNS, através de um mecanismo
de financiamento de base solidária, mantendo os princípios fundamentais subjacentes
à sua criação;
- Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão activa do
sistema, através do reforço do exercício de liberdade de escolha dentro de regras de
acesso pré-definidas e reguladas, designadamente entre os operadores públicos. O
cidadão deve ser um protagonista activo no exercício do seu direito a cuidados de
saúde;
- Aprofundar a cooperação no domínio da saúde com a Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa.


Medidas


Qualidade e acesso efectivo aos cuidados de saúde
- Concluir os trabalhos do Plano Nacional de Saúde 2011-2016, como pilar fundamental
da reforma do sistema de saúde, orientado para a qualidade clínica, a prevenção e a
promoção de estilos de vida saudáveis, tendo em perspectiva os objectivos de ganhos
de saúde da população e programas nacionais e integrados;
- Garantir a cobertura dos cuidados primários, assegurando o acesso a um médico de
família à generalidade dos cidadãos, minimizando as actuais assimetrias de acesso e
cobertura de natureza regional ou social e apostando na prevenção:
- Reforçar o papel das entidades integrantes da Rede de Cuidados Primários
criando mecanismos que permitam e induzam a autonomia de gestão de
cuidados primários por parte dos profissionais de saúde, entidades privadas ou
sociais, mediante o aumento da oferta com racionalização de recursos;
- Transferir, de forma gradual, alguns cuidados actualmente prestados em meio
hospitalar para estruturas de proximidade, ao nível da Rede de Cuidados
Primários e da Rede de Cuidados Continuados, ou mediante convenções;
- Aproveitar e desenvolver os meios já existentes, com o reforço dos cuidados
continuados para instituir, por metas faseadas, uma rede de âmbito nacional de
cuidados paliativos;
- Reorganizar a rede hospitalar através de uma visão integrada e mais racional do
sistema de prestação que permita maior equidade territorial e uma gestão mais
eficiente dos recursos humanos, incluindo concentração de serviços, potenciada
pela maior exigência na qualificação da gestão e na responsabilização das equipas,
em todos os domínios, pelo desempenho alcançado;
- Rever a estratégia de gestão de recursos humanos em saúde com análise
ponderada das necessidades.
Regulação do sector
- Rever as tabelas de preços pagas pelo Estado dos cuidados de saúde introduzindo
mecanismos de adequação do preço ao custo da prestação de cuidados,
contribuindo para a transparência e eficiência do sistema;
- Regulamentação e desenvolvimento do sector da saúde pública, com especial
enfoque na actuação das Autoridades de Saúde e da aplicação de sistemas de
vigilância epidemiológica;
- Promover condições que possibilitem e maximizem a investigação clínica em
Portugal.
Linhas de orientação clínica
Promover a elaboração de normas e orientações clínicas actualizadas com vista a
assegurar critérios de qualidade, mensuráveis e comparáveis com padrões
conhecidos e aceites pela comunidade científica internacional e nacional, baseados
em princípios de custo-efectividade.


Acreditação dos serviços do SNS


Garantir estruturas e mecanismos de acreditação em saúde com vista à certificação
e ao reconhecimento público do nível de qualidade atingida nos serviços
prestadores de cuidados de saúde, de acordo com padrões pré-definidos,
fortalecendo a confiança dos cidadãos e dos profissionais nas instituições,
fomentando uma cultura de melhoria da qualidade e de segurança.


Sustentabilidade económica e financeira do sistema de saúde
- Intensificar programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da
doença mediante iniciativas de base intersectorial, designadamente com a
Educação, Segurança Social, Ambiente e Autarquias, com maior proximidade à
população;
- Melhorar os mecanismos de contratualização no âmbito da Rede de Cuidados
Primários, assegurando a avaliação de desempenho dos diversos prestadores e a
transparência na divulgação dos resultados;
- Actualizar o modelo de financiamento hospitalar garantindo que os respectivos
grupos de financiamento e correspondentes preços permitam maior eficiência;
- Promover uma melhor articulação entre os sectores público, privado e social,
através do prosseguimento da aposta no desenvolvimento das tecnologias de
informação na saúde;
- Sensibilizar os cidadãos para os custos associados à prestação de cuidados de
saúde através da disponibilização da informação sobre o custo suportado pelo
Estado em cada acto prestado;
- Rever a política de taxas moderadoras, nos termos do Memorando de
Entendimento, por forma a garantir que apenas se isenta quem realmente
necessita dessa isenção e actualizar o seu valor promovendo uma maior
responsabilização dos cidadãos pela utilização equilibrada dos recursos do sistema;
- Avaliar oportunidades da concessão da gestão de hospitais a operadores dos
sectores privado e social sempre que se revele mais eficiente, não alterando a
natureza pública e tendencialmente gratuita dos serviços prestados, mantendo
intacta a capacidade de acesso universal aos cuidados de saúde por parte da
população;
- Envolver as entidades do sector na necessária avaliação e clarificação da
arquitectura organizativa do sistema, ou seja, na definição das funções das
diferentes entidades, na avaliação da dotação e das capacidades existentes nos
vários intervenientes por forma a permitir que estes assegurar uma gestão mais
eficaz do sistema.
Melhorar o desempenho e aumentar o rigor da gestão nas Unidades Públicas de
Saúde
A qualidade de gestão é um imperativo ético do serviço público muito em especial
num sector dedicado às pessoas como a saúde. O combate ao desperdício de recursos
é fundamental para garantir a todos uma afectação equilibrada dos recursos
disponíveis. A actuação pragmática e célere na redução de custos e no controlo da
fraude, visando conter a evolução dos custos da Saúde e atingir os objectivos
acordados com as instituições internacionais é indispensável para que o Estado possa
continuar a apoiar a satisfação das necessidades sociais.
- Acelerar a implementação dos serviços partilhados, nas áreas financeira, de
recursos humanos e das compras, capturando todas as oportunidades de
poupança;
- Aprofundar o estudo dos benefícios decorrentes da criação dos diferentes centros
hospitalares, implementando planos concretos e mensuráveis dos ganhos
potenciais a obter ao nível dos serviços prestados e da economia de meios que
justificaram a respectiva decisão;
- Criar programas de mobilidade dos recursos humanos que promovam a
transferência de recursos entre instituições do SNS e fomentem a capacidade de
contratação de profissionais para geografias mais periféricas;
E em conformidade com o estipulado no Memorando de Entendimento:
- Desenvolver um programa específico de redução de custos nos hospitais, com
medidas que não afectem a qualidade dos cuidados prestados mas que optimizem
a utilização dos seus recursos;
- Prosseguir a avaliação e a concretização de oportunidades de fusão, concentração
ou extinção de instituições, ou de serviços, que revelem uma clara sobreposição de
capacidades, ou que levem a cabo missões menos prioritárias na arquitectura do
sistema de saúde.


Política do medicamento


- Controlar a utilização dos medicamentos agindo sobre a prescrição, dando
prioridade ao desenvolvimento de orientações terapêuticas para os serviços
hospitalares e de ambulatório apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e
evidência da economia da saúde sobre custo - efectividade;
- Garantir o acesso e a equidade aos cidadãos através do aperfeiçoamento do
sistema de preços e da revisão do sistema de comparticipação de medicamentos,
garantindo uma gestão eficiente e dinâmica dos recursos, redefinindo o modelo de
avaliação dos medicamentos para efeitos da sua comparticipação pelo Estado sem
descurar os cidadãos mais desprotegidos;
- Rever a legislação no sentido de consagrar como regra a prescrição por
Denominação Comum Internacional (DCI), conforme o estipulado no Memorando
de Entendimento;
- Aumentar a quota de mercado de medicamentos genéricos pela normalização
jurídica das patentes através da alteração do sistema de preços de referência, a fim
de criar condições para a duplicação do mercado de genéricos e esforço da
qualidade da informação dos dados de bio-equivalência dos medicamentos
genéricos relativamente aos de referência, aumentando a segurança dos
prescritores e dos utilizadores face a este grupo de medicamentos;
- Implementação de um sistema que vise a gestão comum de medicamentos no
SNS – negociação, aquisição e distribuição – tão centralizada quanto possível de
medicamentos e dispositivos médicos;
- Criar as condições legislativas e técnicas para o avanço da dispensa de
medicamentos em dose individual;
- Criar condições para a desmaterialização da receita médica em todo o tipo de
receituário com comparticipação pública, implementando um sistema ágil de
monitorização do consumo de medicamentos que promova a clareza na
contabilização dos encargos do Estado e do cidadão com os medicamentos.
Um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão activa do sistema
- Introduzir liberdade de escolha em determinadas áreas e serviços, de forma
prioritária nos Cuidados Primários;
- Insistir na redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade
e cirurgias, actuando de forma concertada junto das diferentes entidades e níveis
de prestação de cuidados;
- Intensificar e promover a cirurgia ambulatória através de incentivos adequados
que estimulem a sua execução;
- Promover a convergência na política de contratualização de convenções do
Estado, abrangendo prestadores privados e sociais tendo em vista uma maior
eficácia na sua gestão designadamente ao acentuar a capacidade contratadora do
Estado;
- Retomar e concluir o processo legislativo anteriormente iniciado, assegurando a
aprovação de uma lei de testamento vital.
Melhorar a informação e o conhecimento do sistema de saúde
No domínio da informação e do conhecimento há uma reconhecida oportunidade de
melhoria, em todo o sistema de saúde, que pode contribuir de forma decisiva para
disponibilizar informação de gestão aos diferentes níveis de decisão bem como
cumprir o compromisso de total transparência da informação assumido pelo Governo
em nome do cidadão, a saber:
- Assegurar ao longo da legislatura uma política de investimento em sistemas de
informação que permita a optimização das fontes de dados existentes em
informação útil para gestão e melhoria das condições de acesso dos cidadãos ao
sistema de saúde;
- Avaliar a utilização de um cartão como meio de validação de todos os episódios
de cuidados que lhe são prestados, assegurando o financiamento do respectivo
prestador de forma mais eficiente e transparente;
- Generalizar a prescrição electrónica de medicamentos e o seu alargamento
progressivo a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica,
evitando o erro, a duplicação de exames, a fraude e a proliferação de custos
desnecessários;
- Desmaterialização crescente de todos os processos administrativos das entidades
prestadoras de cuidados, promovendo a eficácia e a rapidez de resposta;
- Desenvolvimento do Registo de Saúde Electrónico (RSE), ligando diferentes
tipologias de unidades prestadoras de cuidados;
- Disponibilizar informação pública mensal sobre o desempenho das instituições
(hospitais, centros de saúde e serviços).
Melhorar a transparência da informação em saúde
A transparência na saúde enquadra-se no dever que o Estado assume de informar
os cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e
segurança, incluindo a prestação pública de contas, bem como divulgação de
informação simples, objectiva e descodificada.
Aprofundar a cooperação no domínio da saúde com a CPLP
Intensificar a cooperação com a CPLP, facilitando a transferência de conhecimentos e a
criação de uma agenda de cooperação em saúde, nos domínios técnico e científico,
bem como promover o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde
da CPLP.


Segurança Social e Solidariedade


Portugal vive hoje uma crise social. A essa crise o Governo quer responder com um
Programa de Emergência Social, centrado nas pessoas com maiores carências, com
uma atenção essencial aos mais idosos, aos que perderam o seu posto de trabalho, aos
mais carenciados, às crianças em dificuldades, aos emigrantes e que não ignore as
pessoas com deficiência.
Ninguém será deixado para trás. O valor incomensurável da dignidade da pessoa
humana obriga a que haja uma preocupação com o auxílio aos mais vulneráveis e uma
justa repartição dos custos e sacrifícios associados à superação da crise e ao próprio
projecto de mudança orientadora da política do Governo.
Vamos fazê-lo com as instituições da Economia Social. Vamos fazê-lo combatendo a
pobreza e apostando na inclusão e na coesão social. Vamos fazê-lo estimulando a
natalidade e reconhecendo a importância da família. E vamos fazê-lo garantindo a
sustentabilidade dos modelos sociais e a sua reforma, garantindo uma maior
capacidade de escolha às novas gerações.


Objectivos estratégicos


O desenvolvimento social em Portugal enfrenta poderosos constrangimentos, entre os
quais se destacam, além do comportamento medíocre da economia portuguesa na
última década, a fraca evolução demográfica, o isolamento dos mais velhos, a pobreza
persistente, o desemprego, a injustiça no mercado de trabalho, o aumento das
desigualdades sociais, a dificuldade em assegurar a sustentabilidade do sistema de
pensões, o florescimento duma cultura de dependência em que cada vez menos se
reconhece o mérito e o valor do trabalho e do esforço.
A pobreza está a alastrar. Aparecem novas formas de pobreza alimentadas pelo
desemprego e pelo endividamento das famílias. Na actual conjuntura é impensável
optar por caminhos que diminuam ainda mais os níveis de protecção social dos mais
desfavorecidos ou que impliquem um esforço financeiro adicional que o País não
consegue suportar.
Mas também é impensável que pela inacção seja comprometida a sustentabilidade
futura do sistema, prejudicando todos aqueles, em particular os mais jovens, que hoje
para ele contribuem. Daí a necessidade da mudança.
O Governo propõe-se lançar um amplo modelo de inovação social que visa dar
resposta e auxílio a flagelos e carências sociais graves, como é o caso da fome. Este
programa será orientado para crianças e idosos de famílias desamparadas e sem
acesso a redes e instituições normais de apoio a que o Estado geralmente recorre.
Além destas pessoas, o modelo de inovação social procurará apoiar crianças em risco,
bem como os novos casos de pobreza. Este programa procurará abranger e atender
mais pessoas necessitadas (por exemplo em ATLs e lares de Idosos), assim como
alargar a disponibilização da actual rede de cantinas sociais.


Programa de Emergência Social


O Programa de Emergência Social será estruturado na base desse novo modelo de
inovação, através de uma Rede Nacional de Solidariedade (RENASO) em que Estado,
Autarquias Locais e, sobretudo, organizações da sociedade civil, designadamente as
Misericórdias, as Mutualidades e as Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS) irão convergir. São estas as entidades que melhor podem contribuir para acudir
às situações de emergência social que não param de crescer.
O Programa de Emergência Social apostará numa menor intervenção directa do Estado
nas tarefas do quotidiano e por uma maior transparência na definição de normas. Terá
em consideração que a solidariedade não pode ser objecto de uniformidade, antes
deve ser exercida de acordo com os padrões culturais de cada região.
O Programa de Emergência Social adoptará como um dos seus princípios que a
mobilização dos cidadãos será tanto mais conseguida quanto mais simples forem as
ideias e os projectos, e que o entusiasmo será tanto maior quanto mais as pessoas
sentirem que está ao seu alcance atingirem os objectivos que, em conjunto, definiram.
E será desenvolvido de acordo com as seguintes linhas centrais:
Combater a Pobreza e Reforçar a Inclusão e a Coesão Sociais
A redução das desigualdades sociais deve começar, por um lado, pelo combate à
apropriação indevida da riqueza, à fraude e evasão fiscal, à delapidação de recursos
públicos, à economia informal, ao abandono escolar precoce e pela adopção de
medidas de apoio à família e, por outro lado, pelo justo reconhecimento do mérito e
do esforço de cada um.
Para desenvolver uma acção consistente no combate ao desperdício na área social
torna-se decisivo existir uma eficaz coordenação entre o sector da saúde e da
segurança social. Há muitos aspectos que necessitam de uma orientação comum, de
forma a articular políticas e acções entre hospitais e, por exemplo, instituições que
tratam de cuidados continuados ou paliativos. Com a evolução demográfica e o
aumento das doenças associadas à velhice, este tipo de coordenação é ainda mais
indispensável. No combate à pobreza e no reforço da coesão social teremos de
conseguir altos níveis de eficiência, com elevada qualidade e menores custos, bem
como promover a criação de emprego no sector.

Economia Social


O movimento financeiro gerado pela chamada Economia Social, do subsector Solidário,
onde se enquadram as Misericórdias e IPSS, é responsável por cerca de 180.000 postos
de trabalho.
O caminho do desenvolvimento deste sector e das respostas sociais aí prestadas
deverá assentar na sustentabilidade das suas instituições através de actividades
económicas que permitam o reforço da sua capacidade de intervenção.
A legislação em vigor não deve nem pode prejudicar as entidades do terceiro sector
que desenvolvem actividades económicas cujo lucro se destina a reinvestimentos e a
alargamentos das respostas sociais. Devemos, ao invés do que acontece actualmente,
privilegiar as IPSS que conseguem diversificar as suas fontes de financiamento por via
da criação de valor social e de inovação.
Acreditamos que medidas como a simplificação dos processos burocráticos de criação
destas entidades ou a criação de estruturas de apoio a pequenas e médias entidades
da economia social de forma a reduzir a sua dependência de subvenções estatais e
assegurar a sua sustentabilidade, promovem a coesão social e reforçam a capacidade
de actuação local.
O Estado deve também apostar na utilização e maximização da plena capacidade
instalada dos equipamentos sociais do Terceiro Sector bem como a transferência de
equipamentos sociais que estão sob gestão directa do Estado Central para as
entidades do sector solidário que integrem a rede social local.
Família e Natalidade
Merecerão também por parte do Governo especial atenção as medidas relativas à
família, natalidade e as orientadas para a juventude. Nestes domínios, precisamos de
uma nova geração de medidas adequadas ao novo contexto social.
Entendemos que as preocupações das famílias são transversais e estão presentes em
todas as áreas da governação. Por isso, qualquer iniciativa que seja aprovada em
Conselho de Ministros requer a prévia aposição do “visto familiar”, ou seja, um
avaliação quanto ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estimulo à natalidade.
Assim, o Governo propõe-se rever as actuais políticas públicas envolvendo as
organizações da sociedade civil com competências nestas matérias.


Promover a Sustentabilidade da Segurança Social


Apesar das recentes medidas de reestruturação do Sistema de Segurança Social, está
hoje demonstrado que o sistema de protecção social não tem assegurado o seu
equilíbrio financeiro a longo prazo.
Por outro lado, algumas das prestações dos regimes não contributivos, sujeitas a
condição de recursos, quando atribuídas, deveriam ter como contrapartida a prestação
de trabalho solidário.
No que diz respeito ao modelo de pensões de reforma, apenas a introdução do factor
de sustentabilidade ligado à esperança de vida - que reduz a taxa de substituição entre
a primeira pensão e o último salário - permite manter as taxas de contribuição nos
actuais níveis. Com efeito, a compensação da redução da pensão por via do aumento
da idade da reforma ou do pagamento de uma contribuição adicional, evitaria apenas,
a curto prazo, o aumento da taxa social única cujo efeito sobre o emprego seria
negativo.
Acresce que, mesmo com medidas, o crescimento da massa salarial real, base de
incidência da taxa contributiva, não permite acompanhar o crescimento real da massa
de prestações devido à conjugação de duas tendências de fundo: a queda do rácio de
dependência económica (número de activos que podem suportar o conjunto de
reformados) e a progressiva maturação das carreiras (relação entre a pensão média e
o salário médio).
Será necessário estudar e avaliar a introdução de reformas que, mantendo a garantia
do Estado no domínio da solidariedade obrigatória, introduza uma componente de
poupança nas pensões de velhice com base na responsabilidade individual, em
capitalização, de forma a manter um equilíbrio intergeracional sustentado.
Este contributo tem subjacente a necessidade da apresentação, a médio prazo, de
medidas profundas de reestruturação do sistema com a preocupação de manter a sua
sustentabilidade, de não sobrecarregar financeiramente as futuras gerações e de não
pôr em causa o emprego dessas mesmas gerações.


Medidas


Programa de Emergência Social
Numa situação de crise temos de garantir que ninguém fica para trás. Assim,
relativamente ao PES
- O seu alvo preferencial será, para além das crianças e idosos, as pessoas
desempregadas - quer tenham cessado ou não o subsídio de desemprego - e não
estejam abrangidas por outras iniciativas de protecção social. São prioritárias as
famílias em que os dois cônjuges estejam desempregados, especialmente as que
tenham filhos a cargo e em que as mulheres tenham idade superior a 45 anos.
Preparar-se-á uma majoração do subsídio de desemprego dos casais que estão
simultaneamente desempregados e que têm filhos a cargo;
- A base da estrutura será assente nas autarquias (sinalização das situações,
acompanhamento e controlo) e a na sua gestão devem participar as IPSS e as
organizações da sociedade civil;
- Ao nível distrital e nacional serão cometidas as tarefas de reporte e monitorização
do Plano;
- São prioritários, em termos de entrega às famílias, os seguintes itens:
alimentação, vestuário e medicamentos;
- Será proposta a criação de parcerias de responsabilidade social entre farmácias e
autarquias de forma a melhorar a disponibilização de medicamentos às famílias de
mais baixos recursos, designadamente idosos, com o devido enquadramento
técnico garantido pelas IPSS;
- Será criado um Cartão Solidário destinado a apoiar a iniciativa e a envolver as
entidades bancárias, de acordo com o previsto na Lei para estas situações;
- A sua duração estender-se-á até Dezembro de 2014, sendo alvo de avaliação
semestral;
- O seu financiamento será assegurado através de um Fundo de Emergência Social
(FES);
- No seu âmbito serão assumidas alterações legais aos diplomas que impedem
distribuição de alimentos fora da rede de estabelecimentos de restauração, sem
afectar a segurança alimentar, e será promovida uma articulação entre as IPSS, a
ASAE e as Finanças nesse sentido;
- Possibilitar-se-á às IPSS e às Misericórdias, dentro das garantias de funcionalidade
e de salvaguarda das respectivas condições, o acolhimento de um número maior
de utentes dos seus equipamentos (creches, centros de dia e lares), sempre com
avaliação prévia e o aval das estruturas da Segurança Social;
- Será levada a cabo, em conjunto com as instituições e os técnicos da Segurança
Social, a simplificação da legislação actualmente existente, adequando-a à
realidade nacional.


Combater a Pobreza e Reforçar a Inclusão e a Coesão Sociais


- Actualizar as pensões mínimas sociais e rurais ao nível da inflação, com o
propósito de discriminar positivamente os grupos sociais mais vulneráveis;
- Desenvolver uma rede nacional de equipamentos sociais flexível e adaptada às
condições sócio-económicas do País, no respeito pelos princípios da subsidiariedade
e da complementaridade. Defendemos a transferência de equipamentos sociais que
estão sob gestão directa do Estado Central para as entidades do sector solidário que
integrem a rede social local;
- Rever a legislação referente ao Fundo de Socorro Social que deverá actuar como
um verdadeiro Fundo de Emergência Social;
- Fomentar, nos domínios económico e do trabalho, a criação de um Fundo para a
Inovação Social que congregue instituições e empresas nacionais e que por estas
venha a ser directamente gerido;
- Criar incentivos ao voluntariado na área social, com a valorização do respectivo
tempo de apoio para efeitos de benefícios laborais e sociais, tais como bancos de
horas nas empresas ou prioridade no acesso a programas de educação e formação,
instituindo Bancos de Voluntariado online, com a antecipação da idade em matéria
de seguro social voluntário e com a criação de um complemento ao diploma do
secundário onde constem, como mais-valia, as actividades extra-curriculares que
possam ser tidas em conta para a sua formação cívica e social;
- Fomentar a criação de bases de dados informáticas para promover o encontro de
famílias que tenham disponibilidade para o acolhimento;
- Ampliar a Rede de Amas Credenciadas da Segurança Social no sentido de reforçar
a sua formação e acompanhamento;
- Criar um programa de desburocratização para facilitar o acesso dos idosos aos
serviços públicos e ajudá-los a lidar com a burocracia;
- Rever o regime do Rendimento Social de Inserção (RSI), enfatizando o seu carácter
transitório, assegurando o reforço dos mecanismos contratuais na sua atribuição e
fiscalização, em particular no que respeita à procura activa de emprego, frequência
de formação e prestação de trabalho comunitário pelos beneficiários do RSI com
idade e em condições de trabalhar, encarando o RSI como direito/dever e sendo
exigente no domínio do cumprimento dos contratos de inserção e do cumprimento
da lei por parte dos beneficiários;
- Associar as IPSS’s e Misericórdias a uma gestão de proximidade do RSI,
estabelecendo parcerias de forma a obter uma melhor fiscalização, justa e eficaz, do
RSI;
- Desenvolver mecanismos que permitam que as famílias trabalhadoras e que
declaram os seus rendimentos ao fisco não sejam penalizadas - face aos que não
têm emprego ou que não declaram rendimentos - no acesso aos subsistemas de
Acção Social e de Solidariedade. Neste contexto ponderar-se-á, para efeito de
cálculo de benefícios, não apenas o rendimento bruto do trabalho mas também
outras variáveis como as de natureza patrimonial;
- Cruzar a informação relativa às prestações sociais e introduzir um tecto global
onde sejam admitidas excepções objectivas, em atenção à diversidade das situações
sociais, para garantir que os beneficiários das prestações sociais não recebem mais
do Estado do que receberiam se auferissem rendimentos do trabalho. Desta forma
fornece-se um incentivo à valorização do trabalho e um estímulo à mobilidade
social;
- Manter o conceito de agregado familiar para efeitos de cálculo dos benefícios no
âmbito do subsistema de Acção Social e do subsistema de Solidariedade como o
núcleo de ascendentes e descendentes que vivam em regime de comunhão de
mesa e habitação com os beneficiários;
- Reforçar a política de prevenção, reabilitação e integração dos cidadãos com
deficiência, incentivando a sua inserção sócio-profissional e estimulando a criação
de mecanismos que promovam o reconhecimento público através do seu mérito e
da sua participação na discussão de políticas de que são destinatários;
- - Incentivar a inserção sócio-profissional dos imigrantes, procurando fomentar o
seu sentimento de pertença à nossa comunidade, o acesso à formação profissional
e o reforço do empreendedorismo;
- Envolver as universidades e os centros de investigação no desenvolvimento de
metodologias que permitam avaliar a utilização dos recursos públicos no âmbito das
políticas sociais.


Economia Social – Reconhecer o trabalho de quem está no terreno e aproveitar ao
máximo as suas capacidades instaladas


- Dar segurança e estabilidade às entidades que participem na área da economia
social (empresas que desenvolvem uma actividade com fins primordialmente
sociais e cujos excedentes são, no essencial, mobilizados para o desenvolvimento
daqueles fins ou reinvestidos na comunidade) através da definição do seu regime
jurídico;
- Aumentar o envolvimento destas entidades no Conselho Económico e Social e
estudar a eventualidade da sua participação na Comissão Permanente da
Concertação Social;
- O Governo terá em conta o princípio do máximo aproveitamento das capacidades
instaladas, potenciando a utilização dos equipamentos sociais já existentes. Pugnará
também pela adaptação das regras de comparticipação do QREN às Misericórdias e
às IPSS’s nas regiões de convergência à semelhança do que acontece para as
autarquias.
- Rever o Estatuto do Mecenato e o Estatuto de Utilidade Pública através da
concessão de maiores facilidades na atribuição de apoios a estas entidades,
desburocratizando o apoio do Estado, das empresas e da sociedade civil
(diminuindo as obrigações legais, por exemplo, na área da criação e manutenção
de lares e ATLs);
- Aumentar as redes de solidariedade social através da dinamização do
voluntariado. A participação de jovens e reformados em especial nas áreas de
solidariedade (como bancos alimentares, voluntariado nacional ou internacional)
deverá ser alvo de particular atenção, propiciando benefícios não financeiros aos
seus protagonistas.
- Apoiar, ao nível da administração central e local, os projectos de economia
solidária apresentados por IPSS e Misericórdias, a saber, aqueles que envolvam a
participação de cidadãos em risco de exclusão social tais como desempregados de
longa duração, jovens à procura do primeiro emprego ou beneficiários do RSI em
idade activa. A este propósito, o Governo apresentará uma proposta de lei relativa
ao tributo solidário através do qual se assegura que os beneficiários de algumas
prestações sociais, v.g. do Rendimento Social de Inserção, prestam uma “actividade
socialmente útil em entidades públicas ou do sector social”, garantindo assim a
manutenção de hábitos de trabalho, o que terá um efeito multiplicador ao nível
das IPSS e Misericórdias. Tal permitirá diminuir alguns custos operacionais destas
entidades (transporte, alimentação e seguro de acidentes garantido pelo Estado,
por exemplo), assegurando um acréscimo de recursos afecto ao essencial da
actividade.
- Desenvolver o programa de trabalho activo e solidário em colaboração com as
Misericórdias e IPSS;
- Criar programas para a “Geração Sénior” a ser dinamizados pelas IPSS,
Misericórdias e outras estruturas sociais que apresentem candidatura ao mesmo.
Estes programas, à semelhança de iniciativas similares, visarão dar apoio, a nível
nacional, aos seniores (especialmente os que tenham mais de 80 anos) que muitas
vezes se encontram sós nos seus domicílios. Defendemos, ainda, a criação de
bolsas de voluntários que se empenhem nestas causas sociais, competindo ao
Estado a sua formação.
- Encontrar novas propostas, mais atractivas, que permitam potenciar as receitas
do jogo social e a sua distribuição às instituições sociais.
- Garantir que a fiscalidade das Misericórdias e IPSS’s não se transforme num
obstáculo intransponível à acção de instituições sem finalidade lucrativa.
Família e Natalidade
- Promover um amplo debate nacional sobre a questão vital do aumento da taxa de
natalidade na sociedade portuguesa. Impõe-se um reforço das medidas que
anulem progressivamente algumas das causas que explicam esta tendência,
designadamente a necessidade de encontrar novos caminhos para a conciliação da
vida familiar e profissional das famílias, especialmente das mães, e uma nova
protecção fiscal do agregado familiar, e o desenvolvimento de novos tipos de apoio
com envolvimento das organizações da sociedade civil. Serão analisadas as
melhores medidas de apoio à natalidade que existem na Europa, em particular as
de natureza fiscal, que estimulem os casais a ter mais do que dois filhos,
majorando as deduções fiscais e outros incentivos aplicáveis.
- Ponderar as medidas sugeridas recentemente pela OCDE para inverter a
tendência de queda da taxa de natalidade e diminuir a pobreza infantil, de que
destacamos as seguintes:
- Recentrar o apoio à família nos primeiros anos da criança.
- Estimular o investimento numa rede de creches próximas dos locais de
trabalho dos pais, em articulação com as Misericórdias, IPSS, autarquias e
empresas, uma vez que persistem desigualdades no acesso às creches
subsidiadas, em prejuízo das famílias com menos rendimentos. A aposta do
Estado incidirá, também, no apoio à melhor adaptação dos horários destes
equipamentos à vida profissional da família das crianças.
- Desenvolver uma política fiscal para as famílias mais numerosas de criação
de benefícios económicos à fixação e ampliação de famílias em zonas com
baixas densidades populacionais, entre outras iniciativas.
- Em relação à evolução populacional do País, devemos destacar o papel positivo
que os imigrantes têm no combate à diminuição da taxa de natalidade. As actuais
políticas de apoio à integração podem ser melhoradas neste domínio e o Governo
compromete-se com esse objectivo.
Assegurar a sustentabilidade da segurança social e garantir a capacidade de escolha
para as gerações mais novas
No curto prazo pretende-se o reforço do rácio activo-reformado e o incentivo à
contributividade. Assim, propõem-se as seguintes medidas:
- Estimular o envelhecimento activo e promover medidas que aproximem a
idade média da reforma da idade legal da reforma.
- Ajustamento da taxa de contribuição das empresas no que se refere às
componentes de pensão e subsídios de desemprego para os trabalhadores com
carreira contributiva plenas e determinada idade, facilitando a sua
permanência voluntária no mercado de trabalho.
- Reanálise do Código Contributivo introduzindo-lhes medidas que permitam
reduzir a taxa de desemprego, incentivando a criação e a manutenção do
emprego.
- Criação de programas de apoio à manutenção do emprego, através dos quais
uma parte do salário do trabalhador poderia ser coberta pela despesa com
subsídio de desemprego não consumido.
- Avaliação e estudo da possibilidade do Fundo de Estabilização da Segurança
Social integrar políticas de combate ao desemprego
- Criação de um Orçamento Geracional a apresentar ao Parlamento contendo
análise de médio e longo prazo sobre a sustentabilidade económica e financeira
da Segurança Social.
No médio e longo prazo pretende-se alterar o modelo da segurança social tornando-o
actuarialmente equilibrado e incentivador da poupança:
- Iniciar um processo de revisão do Sistema Público de Segurança Social de forma a
introduzir-lhe sustentabilidade financeira inter-geracional e a capacidade voluntária
de escolha das gerações mais novas da organização da sua carreira contributiva e
com a conversão das componentes da taxa social única em taxas actuariais
segmentadas para a pensão de velhice, pensão de invalidez e pensão de
sobrevivência e garantindo a regulação, a supervisão prudencial, a fiscalização e que
os mecanismos de garantia de pensões serão exercidos pelas entidades legalmente
competentes em razão da natureza prudencial.
- Estudar a possibilidade de autonomização do financiamento do risco de
desemprego.
- Estudar a introdução para as gerações mais novas de um limite superior salarial
para efeito de contribuição e determinação do valor da pensão. Dentro desse limite
a contribuição deve obrigatoriamente destinar-se ao sistema público e, a partir
desse limite, garantir a liberdade de escolha entre o sistema público e sistemas
mutualistas ou privados.
- Tornar coerente o sistema de prestações sociais acessórias.
- Avaliar a possibilidade de se introduzir contas individuais de poupança
remuneradas no sistema público para efeito de pensão de velhice, com contribuição
definida por parte dos trabalhadores e empresas e conversão à idade de reforma
tendo em conta a longevidade e o crescimento económico.

Comunicação Social


O Governo pontuará a sua actuação pela Mudança pautado pelo novo contexto
tecnológico e financeiro. Esta Mudança exige que o Estado assegure de forma clara e
firme uma concorrência transparente e, sobretudo, o acesso de todos os cidadãos aos
conteúdos, incluindo a informação independentemente da plataforma tecnológica.
As mudanças em curso (v.g. a Televisão Digital Terrestre, que deverá cobrir todo o País
em 2012, e as novas gerações de banda larga) exigem especial cuidado de forma a
garantir que não há cidadãos excluídos particularmente por razões económicas, pelo
que o Estado compromete-se combater qualquer tipo de exclusão, actuando de forma
rigorosa na esfera legislativa e reguladora.
O Estado deve repensar o seu posicionamento no sector da Comunicação Social,
enquanto operador, tanto ao nível do Grupo RTP como da Lusa. Para tal deverá
igualmente proceder-se a uma definição de serviço público que inclua, entre outras
realidades, a administração e gestão do acervo de memória.
O Grupo RTP deverá ser reestruturado de maneira a obter-se a uma forte contenção
de custos operacionais já em 2012 criando, assim, condições tanto para a redução
significativa do esforço financeiro dos contribuintes quanto para o processo de
privatização. Este incluirá a privatização de um dos canais públicos a ser concretizada
oportunamente e em modelo a definir face às condições de mercado. O outro canal,
assim como o acervo de memória, a RTP Internacional e a RTP África serão
essencialmente orientados para assegurar o serviço público.
A Antena 1, 2 e 3 seguirá os mesmos princípios gerais a aplicar à RTP. Quanto à Lusa,
empresa de economia mista, o Estado alienará a sua participação no capital a
operadores privados em momento oportuno.


Igualdade de género, violência doméstica e integração de populações imigrantes e
nómadas
O Governo assegurará a execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da
promoção da igualdade de género, da luta contra a violência doméstica e contra o
tráfico de seres humanos, nomeadamente através da execução dos respectivos Planos
Nacionais, consolidando as medidas aí previstas e preconizando novas medidas que
reflictam o aprofundamento do Estatuto da Vítima.
No actual contexto, os tempos de crise devem ser encarados como uma oportunidade
de mudança, valorizando a igualdade de género não apenas como uma questão de
direitos e de justiça social, mas também como uma pré-condição da consecução dos
objectivos de crescimento sustentável, emprego e solidariedade.
Quanto à violência doméstica, apesar das acções já desenvolvidas, o Governo
considera que é necessário um esforço redobrado no sentido de uma melhor
articulação de todas as entidades públicas envolvidas - particularmente nas áreas da
segurança, da justiça e da saúde - com as instituições da sociedade civil. Será dado um
especial enfoque à prevenção da violência exercida em contexto doméstico sobre
crianças, idosos, pessoas dependentes e com deficiência.
No que respeita ao tráfico de seres humanos, o Governo propõe-se combater este
flagelo de modo integrado, reforçando o conhecimento do fenómeno, a acção
pedagógica e preventiva junto dos diversos intervenientes, possibilitando acções
concretas e concertadas que visem a protecção, a assistência às vítimas e o
sancionamento dos agentes do tráfico.
Em sede de políticas públicas para a Imigração e populações nómadas, o Governo
desenvolverá medidas adequadas à plena integração social, assumindo como
prioritária a execução de medidas que tenham como finalidade a solidária inclusão da
população imigrante e nómada, quanto a direitos e a deveres de cidadania,
fundamentalmente nas áreas da educação, do emprego, da qualificação profissional e
da habitação.
Na concretização destas políticas dar-se-á seguimento à execução do actual Plano para
a Integração dos Imigrantes onde o Governo contará com os contributos da sociedade
civil, privilegiando como parceiros estratégicos as organizações não governamentais
(ONG) e as associações de imigrantes e de populações nómadas.
Desporto e Juventude
O Governo entende o Desporto como uma componente essencial do desenvolvimento
integral dos cidadãos – Desporto com todos e para todos - e pretende criar condições
para estimular o desporto escolar, o de alto rendimento, as selecções nacionais e o
desporto profissional.
Objectivos estratégicos
- Incrementar a prática desportiva contribuindo para uma população portuguesa mais
saudável;
- Melhorar a acessibilidade e aumentar a participação desportiva por parte de cidadãos
mais vulneráveis (portadores de deficiências, crianças e jovens, praticantes seniores,
imigrantes, reclusos, etc.);
- Incentivar um modelo de colaboração entre e com os vários intervenientes da
sociedade civil, movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas
administrativas a todos os níveis;
- Actuar de forma mais interventiva na construção de uma sociedade que valoriza a
ética no desporto, procurando erradicar fenómenos como a corrupção, a violência, a
dopagem, a intolerância, o racismo e a xenofobia.
Medidas
- Realizar um programa que fomente a prática desportiva contínua ao longo da vida,
contemplando inicialmente a introdução à prática desportiva e à competição através
da dinamização do desporto escolar, clubes e associações e promovendo a
identificação, desenvolvimento e profissionalização de talentos em centros de alto
rendimento;
- Promover o aumento da prática desportiva no ensino superior, incentivando a
criação de serviços desportivos académicos e preparando o estatuto estudante -atleta,
bem como o apoio à participação nas Universíadas;
- Apostar num projecto de identificação e desenvolvimento de jovens talentos no
desporto, em particular no âmbito dos Programas de Preparação Olímpica e
Paralímpica e das Esperanças Olímpicas e em articulação com o movimento federado;
- Ajustar os estatutos de acesso ao alto rendimento, compatibilizando-os com a
formação escolar dos atletas (“carreiras duais”), com modelos de gestão mista dos
centros de alto rendimento;
- Promover o “mecenato desportivo” e integrá-lo no Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Profissionalizar os agentes desportivos e qualificá-los através de um Plano Nacional
de Formação, v.g. nas vertentes da gestão e do treino em parceria com as
universidades e, internamente, nas federações;
- Analisar a gestão de direitos desportivos visando a optimização do financiamento
público e privado do desporto;
- Avaliar e redefinir os critérios públicos de apoio às práticas desportivas tendo em
conta o contexto macroeconómico e os novos pressupostos de integração no estatuto
de alto rendimento e a sua conciliação com outros financiamentos das federações e
comités Olímpico e Paralímpico. Neste contexto, cabe assegurar a requalificação e a
melhoria das infra-estruturas e materiais de apoio à prática desportiva como o Centro
de Alto Rendimento do Jamor, alterando o seu modelo de gestão, e através da
reestruturação do modelo gestionário do serviço público de medicina desportiva,
privilegiando a instalação de unidades médicas e de controlo de treino nos Centros de
Alto Rendimento com parcerias com o sector privado;
- modernizar e desenvolver o parque desportivo nacional e viabilizar a gestão e
utilização das instalações, equipamentos e infra-estruturas existentes com vista ao seu
integral aproveitamento;
- Proceder a uma revisão pontual do ordenamento jurídico – desportivo existente e
eventual adopção de novos diplomas após uma maturação da vigência da actual
legislação;
- Criação de um “Tribunal Arbitral do Desporto”;
- Reformular a missão e a composição do Conselho Nacional do Desporto;
- Intensificar a interligação entre os sectores audiovisual público e do Desporto;
- Criação de um sistema nacional de informação e estatística desportiva, o “atlas
desportivo interactivo e actualizado”;
- Projectar o Desporto Nacional internacionalmente e de forma concertada com o
Turismo através de um criterioso apoio à organização de candidaturas a grandes
eventos desportivos internacionais na base de um efectivo retorno económico,
turístico e desportivo.
Portugal tem condições para criar um Programa de Embaixadores que beneficie da
notoriedade internacional dos praticantes desportivos nacionais e também da
notoriedade de desportistas internacionais que actuam em Portugal e o Governo
promoverá uma maior cooperação bilateral e multilateral com países do espaço
lusófono, europeu e ibero-americano, bem como junto de organizações internacionais.
Objectivos estratégicos
- Criar condições para melhorar o nível de saúde e bem-estar com iniciativas
específicas para a Juventude em sectores como a prevenção e actuação nas situações
de combate às drogas e ao álcool e na protecção sexual;
- Promover, junto dos professores e restantes profissionais do ensino, competências
para aumentar as suas capacidades no diagnóstico e apoio a situações de saúde e
bem-estar dos jovens;
- Reforçar as medidas específicas para o combate ao desemprego dos mais jovens,
estimulando o empreendedorismo económico e social;
- Estabelecer um enquadramento legal claro face a comportamentos que colocam em
perigo a segurança dos outros, quer a título preventivo, quer envolvendo entidades,
autoridades e instituições locais e da sociedade civil através de acções efectivas de
resposta a comportamentos anti-sociais e ilegais;
- Motivar os jovens - monitorizando e apoiando projectos de associações juvenis ou
pelo incremento de projectos públicos locais como o “Turismo Juvenil” - para
participarem de forma activa nas suas comunidades e na cidadania.
 

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terça-feira, junho 28, 2011 - 19:16

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